Na sua composição devem ser salvaguardados os requisitos formais indicados na lei (artº. 1º. da LUC): a palavra "cheque" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redacção desse título; o mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada; o nome de quem deve pagar (sacado – instituição bancária); indicação do lugar em que o pagamento se deve efectuar e da data em que e lugar onde o cheque é passado; bem como a assinatura de quem passa o cheque (sacador); para que o seu particular regime jurídico lhe seja aplicável. Não obstante certas circunstâncias tipificadas na lei, em caso de omissão dos requisitos enumerados o cheque poderá não ser considerado válido.
Quanto à circulação e transmissão dos direitos inerentes a este título à ordem, que contém o nome do seu beneficiário, à excepção dos cheques cruzados4, é concretizada pelo endosso (artº. 14º. LUC), o qual poderá ser em branco, ao portador ou a favor de um novo sacador, que poderá re-transferir esses direitos; acto que proporciona a este título ter tantos intervenientes quanta a sua sucessão, conferindo-lhe a característica de título de formação sucessiva, susceptível de representar uma pluralidade de obrigações cartulares5, que tem por objecto determinada quantia em dinheiro. No que obriga à forma o endosso deve ser efectuado pelo endossante, anterior sacador, quer no próprio cheque, quer em folha anexa. O sacador, assim como os eventuais sucessivos endossantes do título, através do endosso, ou os possíveis avalistas6, têm a obrigação cambiária de garantia, são solidariamente responsáveis pelo pagamento do cheque, em caso de incumprimento pelo sacado (artºs. 12º., 18º. e 44º. da LUC), assumindo cada endossante a obrigação relativamente aos signatários posteriores a si. Estas obrigações cambiárias de garantia só se tornam efectivas quando o portador comprovar formalmente o protesto, no prazo da apresentação a pagamento (artºs. 29º. e 41º. da LUC).
2 Lei Uniforme do Cheque.
3 À semelhança da letra.
4 Só pode ser pago a um banqueiro ou a um cliente da instituição bancária sacada (artºs. 36º. e 38º. da LUC).
5 Emitidas em papel.
6 Terceiro(s) que, pelo acto do aval, garante(m) o pagamento do cheque por parte de um dos intervenientes.
Trabalho realizado por: Carmo Machado
