Existem, de facto, algumas diferenças entre cheque e letra. Em primeiro lugar, gostaria de dar uma pequena definição de ambas o que nos permitirá de imediato reconhecer algumas das diferenças entre estas duas ordens de pagamento.
Uma letra caracteriza-se por ser uma ordem de pagamento dada por uma pessoa (sacador) a outra (sacado), para que este pague determinada a quantia a uma terceira (beneficiário).
O cheque é caracterizado, pelo artº 1 da LUC, por ser uma ordem de pagamento dada ao banco que neste caso ocupa sempre o lugar de sacado.
Relativamente aos constituintes de ambas, a letra é constituída, pelo artº 1 da LULL, pela palavra “letra”; o mandato puro e simples de pagar uma determinada quantia; o nome daquele que deve pagar (sacado); a data de pagamento; a indicação do lugar em que se deve efectuar este pagamento; o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser pago (o tomador); indicação da data e lugar onde a letra é passada e a assinatura de quem passa a letra (sacador).
Por seu lado um cheque é constituído pelo nome da entidade bancária que deve pagar, pela assinatura de que passa o cheque, pela quantia a ser paga, pela indicação da data e lugar onde o cheque é passada, e pelo nome daquele a quem deve ser pago (beneficiário).
Trabalho realizado por: Ana Martins
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