Primeiramente a situação do comerciante era vista como um acto estritamente pessoal. Em determinada altura o comerciante (bem como o meio que o rodeia) sente a necessidade de uma auto – organização, desta forma surge o registo comercial.
Embora na base do comércio deva residir a confiança, este princípio não pode, nem deve, ser levado ao exagero e desta forma o registo funciona como uma garantia de segurança tanto para o comerciante bem como para com quem com ele negocia. Por outras palavras, a razão de ser do registo comercial advém da necessidade de organização do comerciante, bem como da garantia de segurança para com o mesmo e principalmente para os que com ele contratam.
Se a necessidade do registo surgiu principalmente para favorecer os que contratam com os comerciantes, forçoso é reconhecer também quanto estes podem aproveitar dos seus benefícios. É que a publicidade, por si, também inspira confiança, também oferece garantias e, em última análise, contribui portanto para o desenvolvimento do crédito. E, além disso, há que salientar ainda a protecção que a lei concede à firma por intermédio do registo.
O registo comercial não é, no entanto, exclusivo dos comerciantes, mas abrange outras pessoas singulares ou colectivas.
No entanto, no que concerne às sociedades comerciais estas só existem e têm personalidade jurídica a partir do momento do registo.
Por todas esta razões se torna compreensível a importância do registo comercial.
Embora na base do comércio deva residir a confiança, este princípio não pode, nem deve, ser levado ao exagero e desta forma o registo funciona como uma garantia de segurança tanto para o comerciante bem como para com quem com ele negocia. Por outras palavras, a razão de ser do registo comercial advém da necessidade de organização do comerciante, bem como da garantia de segurança para com o mesmo e principalmente para os que com ele contratam.
Se a necessidade do registo surgiu principalmente para favorecer os que contratam com os comerciantes, forçoso é reconhecer também quanto estes podem aproveitar dos seus benefícios. É que a publicidade, por si, também inspira confiança, também oferece garantias e, em última análise, contribui portanto para o desenvolvimento do crédito. E, além disso, há que salientar ainda a protecção que a lei concede à firma por intermédio do registo.
O registo comercial não é, no entanto, exclusivo dos comerciantes, mas abrange outras pessoas singulares ou colectivas.
No entanto, no que concerne às sociedades comerciais estas só existem e têm personalidade jurídica a partir do momento do registo.
Por todas esta razões se torna compreensível a importância do registo comercial.
Trabalho realizado por: Ana Martins
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