No decorrer de um processo de insolvência notam-se importantes efeitos, estes efeitos agrupam-se da seguinte forma: “efeitos sobre o devedor e outras pessoas”; “efeitos processuais”; “efeitos sobre os créditos” e “efeitos sobre os negócios em curso”. Será neste último que me irei debruçar neste texto.
Dos efeitos sobre os negócios em curso há que salientar a noção de “negócio em curso” no âmbito do processo de insolvência. Trata-se, pois de um contrato, o qual à data da insolvência, não se encontra cumprido tanto pelo insolvente (aquele que sofre o processo de insolvência) como pela outra parte. Desta feita, o respectivo cumprimento fica suspenso até decisão do administrador da insolvência relativamente ao seu destino.
Este processo previne os negócios prejudiciais à massa insolvente. Pois, para os negócios não cumpridos, e isto como forma de evitar graves prejuízos para a massa ou até mesmo para as possibilidades de continuidade da empresa, impõe-se que seja, como já referido, o administrador judicial a optar entre a execução ou a suspensão do cumprimento.
Será também correcto dar, para um melhor entendimento deste assunto, uma noção de massa insolvente. A massa insolvente compreende todo o património do devedor à data da declaração de insolvência pelo tribunal. São no entanto distintas as dívidas da insolvência das dívidas da massa insolvente.
Dos efeitos sobre os negócios em curso há que salientar a noção de “negócio em curso” no âmbito do processo de insolvência. Trata-se, pois de um contrato, o qual à data da insolvência, não se encontra cumprido tanto pelo insolvente (aquele que sofre o processo de insolvência) como pela outra parte. Desta feita, o respectivo cumprimento fica suspenso até decisão do administrador da insolvência relativamente ao seu destino.
Este processo previne os negócios prejudiciais à massa insolvente. Pois, para os negócios não cumpridos, e isto como forma de evitar graves prejuízos para a massa ou até mesmo para as possibilidades de continuidade da empresa, impõe-se que seja, como já referido, o administrador judicial a optar entre a execução ou a suspensão do cumprimento.
Será também correcto dar, para um melhor entendimento deste assunto, uma noção de massa insolvente. A massa insolvente compreende todo o património do devedor à data da declaração de insolvência pelo tribunal. São no entanto distintas as dívidas da insolvência das dívidas da massa insolvente.
Trabalho realizado por: Ana Martins
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