sexta-feira, dezembro 23, 2005

A Problemática da Letra em Branco

Primeiramente gostaria de referir que, pelo artº 1 da LULL, de uma letra devem constar os seguintes elementos: a palavra “letra”; o mandato puro e simples de pagar uma determinada quantia; o nome daquele que deve pagar (sacado); a data de pagamento; a indicação do lugar em que se deve efectuar este pagamento; o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser pago (o tomador); indicação da data e lugar onde a letra é passada e a assinatura de quem passa a letra (sacador).
A consequência da falta de um ou mais dos anteriores requisitos é, pelo artº 2 da LULL, a não produção de efeitos da letra.
Por outro lado, casos há em que as letras emitidas pelo aceitante, contém somente a sua assinatura. Quando esta letra é posteriormente, e nestes termos, entregue ao sacador, esta designa-se de letra em branco. Este caso vem regulamentado no artº 10 da LULL.
Desta falta de preenchimento da letra, entregue ao sacador, poderá ocorrer uma situação denominada de “preenchimento abusivo da letra em branco”. O abuso de preenchimento tanto se pode verificar no caso do preenchimento das letras, violando um acordo prévio verbal ou escrito entre os sujeitos intervenientes na letra, como pode acontecer, sem que tenha havido qualquer acordo de preenchimento.

Trabalho realizado por Ana Martins (com alterações)

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